Leilão Reverso de Restos a Pagar

A adesão ao certame é voluntária, devendo o credor interessado verificar a lista das Notas de Liquidação (NL) elegíveis, disponibilizada em sítio eletrônico oficial do Governo Estadual, e proceder a seleção das notas sobre as quais haja o interesse de se realizar uma proposta.

Destaca-se que as propostas de deságio não podem ser inferiores a 10% do valor líquido total das Notas de Liquidação selecionadas, ou tampouco podem incluir créditos que já tenham sido reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado. De igual forma, estão impedidos de participar do certame credores com restrição de pagamento determinada por decisão judicial.

O pregão para a apresentação de propostas será realizado em sistema web, data e horário definidos pelo edital e amplamente divulgados.

Durante o pregão, o credor participante deverá apresentar suas propostas em formato de percentual (%) de desconto com 2 (duas) casas decimais, que será considerado sobre o valor total de todas as NL’s incluídas por ele no certame. 

Serão classificadas as propostas com maior percentual de deságio apresentadas em cada lote, conferíveis em relação de credores a ser divulgada e disponibilizada em portal oficial, até o limite de recursos disponibilizados para o lote respectivo.

Os credores com propostas classificadas deverão, então, demonstrar sua habilitação nos termos no edital, realizando o upload da documentação necessária em sítio eletrônico disponibilizado para este fim.

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