Relatórios / Convênios

Sobre

É o instrumento jurídico utilizado na descentralização da execução de um programa, projeto ou evento com duração certa, consistindo no compromisso de mútua cooperação firmado entre Órgãos Governamentais e/ou Instituições Privadas sem fins lucrativos, para realização de ações com finalidade específica.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os convênios firmados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, para realizar ações em benefícios da população fluminense, são classificados em “Convênios de Receita” e aqueles em que o Estado transfere seus recursos financeiros ou não, visando à execução de programa de governo, para Prefeituras Municipais e/ ou Entidades particulares do terceiro setor (organizações da sociedade civil), são classificados em “Convênios de Despesa”.

Convênios de Receita são regulamentados por meio da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que disciplina as normas a serem adotadas na celebração e execução destes convênios, que impliquem dispêndio financeiro para a União, cujos procedimentos devem ser inseridos obrigatoriamente no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais (Transferegov.br).

Convênios de Despesa são regulamentados por meio do Decreto Estadual nº 44.879/2014 e das Resolução da Casa Civil nº 350/2014, nº 427/2016 e nº 05/2020, e contempla as parcerias realizadas por meio de termos de fomento e colaboração, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016. Todos os procedimentos de celebração, execução e prestação de contas, nos quais existem dispêndio financeiro pelo ente estadual, serão obrigatória e exclusivamente realizados no Portal do Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (CONVERJ).

De acordo com a referida Lei Federal, as parcerias celebradas pela União, Distrito Federal e Estados com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) não mais poderão ser realizadas por meio de convênios. Para tanto, foram criados instrumentos jurídicos, quais sejam:

Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

O Estado do Rio de Janeiro faz parte da Rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federais (Transferegov.br), concretizada por meio da parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), firmada por meio de acordo de adesão em 25 de julho de 2016.

Os sistemas CONVERJ e Transferegov têm como objetivo propiciar maior efetividade das transferências voluntárias seja da União para o Estado, como do Estado para as Prefeituras Municipais e Organizações da Sociedade Civil, permitir melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados e otimizar a gestão dos recursos públicos.