Relatórios / Dívida Pública

Sobre

A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas para financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dividida em flutuante e fundada:

Dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. De acordo com a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

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