Relatórios / Concessionárias

“O Decreto nº 48.999, de 03 de março de 2024, no capítulo V, dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos para o pagamento descentralizado de despesas com concessionárias de serviços públicos bem como o envio, pelas concessionárias, de faturas, agrupamento de faturas e relatório mensal com o detalhamento das faturas aos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, e de forma consolidada à SEFAZ/SUBTES, endereçado ao e-mail coocpc@fazenda.rj.gov.br, no modelo a ser disponibilizado pelo Tesouro Estadual.

Resolução nº 594, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta o Decreto nº 48.999, estabelece que as faturas, agrupamentos de faturas e o relatório mensal com detalhamento das faturas deverão ser enviados, pelas concessionárias, até dia 10 subsequente ao mês de competência e com data de vencimento para o dia 25.”

O Sistema de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos – SIPC foi criado por meio do Decreto nº 35.670, de 09 de junho de 2004, com a finalidade de centralizar os procedimentos de execução orçamentária e financeira para pagamento de despesas efetuadas por órgãos estaduais com serviços públicos essenciais.

Atualmente, inclui 18 concessionárias.

Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015

Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, permitiu ao Estado do Rio de Janeiro promover compensação de dívidas líquidas e certas reconhecidas junto às concessionárias ou autorizatárias por conta da prestação dos serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica e gás canalizado, com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS por elas devidos, na forma prevista nos artigos 170 e 170-A do Código Tributário Nacional e o artigo 190 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.305, de 6 de julho de 2015, dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos para o cumprimento da lei e trata dos créditos referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016

Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, permitiu ao Estado do Rio de Janeiro promover a compensação de dívidas líquidas e certas reconhecidas junto às concessionárias ou autorizatárias por conta da prestação dos serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica e gás canalizado, permissionárias de serviços de transportes rodoviários intermunicipais de passageiros com empresas fornecedoras de combustíveis, com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS por elas devidos, na forma prevista nos artigos 170 e 170-A do Código Tributário Nacional e o artigo 190 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos para o cumprimento da lei e trata dos créditos referentes ao período de 1 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2016.

Lei nº 7.626, de 9 de junho de 2017

Lei nº 7.626, de 9 de junho de 2017, permitiu ao Estado do Rio de Janeiro promover a compensação de dívidas líquidas e certas reconhecidas junto às concessionárias ou autorizatárias por conta da prestação dos serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica e gás canalizado, e com empresas fornecedoras de combustíveis, com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS por elas devidos, na forma prevista nos artigos 170 e 170-A do Código Tributário Nacional e o artigo 190 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 46.022,  de 13 de junho de 2017, dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos para o cumprimento da lei e trata dos créditos referentes ao período de 1 de maio de 2016 a 31 de maio de 2017, a  exceção das dívidas referentes ao fornecimento de combustíveis, que poderão abranger exercí­cios anteriores a 2016.